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Cumprindo o disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 129/2017, 9 de outubro, o Assistente Pessoal deve cumprir 25h de formação contínua anuais.

Nesse sentido, visando a melhoria contínua do serviço de assistência pessoal, esta formação tem como objetivo principal capacitar os assistentes pessoais para o exercício da função através da partilha de conteúdos identificados como pertinentes.


Formação sobre DT a explorar

De acordo com o Decreto-Lei 129/2017, 9 de outubro, o assistente pessoal deve cumprir 25h de formação contínua anuais.

Nesse sentido, esta formação tem como objetivo capacitar os assistentes pessoais para a prestação da sua função abordando conteúdos identificados como pertinentes, visando a melhoria contínua.

De acordo com o Decreto-Lei 129/2017, 9 de outubro, o assistente pessoal deve cumprir 25h de formação contínua anuais.

Nesse sentido, esta formação tem como objetivo capacitar os assistentes pessoais para a prestação da sua função abordando conteúdos identificados como pertinentes, visando a melhoria contínua.

Ao longo dos séculos a forma como a sociedade lida com a deficiência tem vindo a sofrer alterações e a adaptar-se às necessidades desta população.

Assim, e conforme poderão constatar nos conteúdos disponibilizados, a ONU, teve um papel fundamental na organização de diversas convenções que resultou na Convenção dos Direitos sobre as Pessoas com Deficiência, em 2006. Na referida convenção, está prevista a vida independente para as pessoas com deficiência. Em Portugal, o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) pressupõe o exercício da vida independente através da disponibilização de assistência pessoal.

Nesse sentido, esta formação tem como objectivo o desenvolvimento de competências para o exercício das funções de assistente pessoal, onde se abordarão os seguintes temas:

1. Direitos das Pessoas com deficiência e vida independente: a deficiência ou incapacidade numa lógica de conceitos, princípios e normativos jurídicos, bem como a promoção do paradigma de Vida Independente e os diferentes contextos;

2. Ética Profissional e assistência pessoal: abordagem das dimensões éticas, competências comportamentais transversais e responsabilidades inerentes à função de assistente pessoal;

3. Deficiência ou incapacidade, assistência pessoal e promoção de autonomia: princípios, conceitos e contextos da deficiência ou incapacidade e promoção da autonomia e independência. Responsabilidade das partes;

4. Acessibilidades e comunicação: numa perspectiva inclusiva, respeitando a singularidade de cada pessoa na interação com os diversos ambientes e contextos;

5. Fatores ambientais e produtos de apoio: necessidade de apoio e de participação individuais nos diversos contextos, produtos de apoio disponíveis para problemáticas específicas.