Formação sobre DT a explorar
Disciplinas disponíveis
De acordo com o Decreto-Lei 129/2017, 9 de outubro, o assistente pessoal deve cumprir 25h de formação contínua anuais.
Nesse sentido, esta formação tem como objetivo capacitar os assistentes pessoais para a prestação da sua função abordando conteúdos identificados como pertinentes, visando a melhoria contínua.
- Professor: Cavi Lisboa
De acordo com o Decreto-Lei 129/2017, 9 de outubro, o assistente pessoal deve cumprir 25h de formação contínua anuais.
Nesse sentido, esta formação tem como objetivo capacitar os assistentes pessoais para a prestação da sua função abordando conteúdos identificados como pertinentes, visando a melhoria contínua.
- Professor: Cavi Lisboa
Ao longo dos séculos a forma como a sociedade lida com a deficiência tem vindo a sofrer alterações e a adaptar-se às necessidades desta população.
Assim, e conforme poderão constatar nos conteúdos disponibilizados, a ONU, teve um papel fundamental na organização de diversas convenções
que resultou na Convenção dos Direitos sobre as Pessoas com Deficiência, em 2006. Na referida convenção, está prevista a vida independente para as pessoas com deficiência. Em Portugal, o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) pressupõe o exercício da vida independente através da disponibilização de assistência pessoal.
Nesse sentido, esta formação tem como objectivo o desenvolvimento de competências para o exercício das funções de assistente pessoal, onde se abordarão os seguintes temas:
1. Direitos das Pessoas com deficiência e vida independente: a deficiência ou incapacidade numa lógica de conceitos, princípios e normativos jurídicos, bem como a promoção do paradigma de Vida Independente e os diferentes contextos;
2. Ética Profissional e assistência pessoal: abordagem das dimensões éticas, competências comportamentais transversais e responsabilidades inerentes à função de assistente pessoal;
3. Deficiência ou incapacidade, assistência pessoal e promoção de autonomia: princípios, conceitos e contextos da deficiência ou incapacidade e promoção da autonomia e independência. Responsabilidade das partes;
4. Acessibilidades e comunicação: numa perspectiva inclusiva, respeitando a singularidade de cada pessoa na interação com os diversos ambientes e contextos;
5. Fatores ambientais e produtos de apoio: necessidade de apoio e de participação individuais nos diversos contextos, produtos de apoio disponíveis para problemáticas específicas.
- Professor: Cavi Lisboa